Senado aprova regras para interceptar e abater drones

O PL 5.646/2025 foi aprovado na CI do Senado e permite às forças de segurança neutralizar ou abater drones que representem ameaça; entenda o que muda.

Lucas Buzzo 4 min de leitura
Senado aprova regras para interceptar e abater drones

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou em 14 de abril de 2026 o PL 5.646/2025, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para estabelecer regras sobre a interceptação, neutralização e abate de drones considerados ameaça à ordem pública, ao tráfego aéreo ou à integridade de pessoas. O projeto, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).

O substitutivo foi elaborado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), presidente da CI. O texto inclui como princípios norteadores a legalidade, a necessidade e a proporcionalidade, além de garantir às forças de segurança a capacidade de agir de forma imediata em situações de emergência ou ameaça iminente.


Contexto

O Brasil ainda não possui legislação específica que regule o uso de força contra drones civis. Qualquer ação de interceptação ou neutralização de aeronaves não tripuladas ocorre em um vácuo legal, com agentes de segurança recorrendo a normas genéricas do Código Brasileiro de Aeronáutica e a decretos administrativos dispersos.

Nos últimos anos, incidentes envolvendo drones em áreas sensíveis — prisões, manifestações, infraestruturas críticas e espaços aéreos controlados — tornaram evidente a necessidade de um marco legal claro. Segundo a ANAC, o Brasil já ultrapassa 133 mil drones registrados, volume que aumenta a probabilidade de usos irregulares ou maliciosos. Para entender como a regulamentação atual está estruturada, veja o guia completo sobre a regulamentação de drones no Brasil.


O que o PL 5.646/2025 prevê

O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir, de forma explícita, diretrizes sobre "aeronaves autônomas ou remotamente pilotadas, não tripuladas". As principais medidas autorizadas são:

  • Interceptação: aproximação forçada do drone para identificação ou desvio da trajetória
  • Neutralização por jamming: interferência eletrônica para interromper o sinal do equipamento
  • Controle remoto: tomada do controle da aeronave por autoridades competentes
  • Abate físico: destruição do drone em último caso, quando as demais medidas não forem viáveis

O texto estabelece que os procedimentos deverão ser definidos por cada instituição de segurança pública, com base em diretrizes da aviação civil e do controle do espaço aéreo. Todas as ações precisam obedecer às regulamentações da ANAC e do DECEA.


Quando a intervenção é autorizada

O projeto delimita três situações que justificam a intervenção direta sobre um drone em voo:

  1. Ameaça à ordem pública — uso do drone para fins ilícitos, espionagem ou apoio a crimes
  2. Risco ao tráfego aéreo — incursão não autorizada em zonas protegidas, como áreas de aeroportos ou corredores de aproximação
  3. Risco à integridade de pessoas — possibilidade concreta de colisão, monitoramento hostil ou ataque

Em casos de emergência ou ameaça iminente, as forças de segurança ficam autorizadas a agir sem necessidade de autorização prévia. O projeto estabelece ainda que a resposta deve seguir o princípio da proporcionalidade: medidas menos invasivas devem ser tentadas antes do abate físico.


O que muda para o piloto brasileiro

Para quem pilota drones de forma recreativa ou profissional, o PL 5.646/2025 reforça o que a regulamentação de drones no Brasil já estabelece: voar fora das normas pode ter consequências graves. Se aprovado, o texto dará respaldo legal explícito às forças de segurança para agir sobre drones em situação irregular — incluindo a destruição do equipamento.

Pilotos que operam dentro das regras da ANAC e do DECEA não enfrentam risco de ter o drone interceptado. O risco se aplica principalmente a quem:

  • Voa em zonas proibidas sem autorização prévia pelo sistema SARPAS
  • Usa drones próximos a instalações de segurança, presídios ou eventos com restrição de voo declarada
  • Ignora alertas e notificações do espaço aéreo controlado

O projeto ainda não é lei: precisa ser aprovado pela CSP e, em seguida, pelo Plenário do Senado, antes de seguir à sanção presidencial.


Perguntas frequentes


Fontes: Senado Notícias | ANAC — Drones | DECEA — Drone

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