Senado aprova regras para interceptar e abater drones
O PL 5.646/2025 foi aprovado na CI do Senado e permite às forças de segurança neutralizar ou abater drones que representem ameaça; entenda o que muda.

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou em 14 de abril de 2026 o PL 5.646/2025, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para estabelecer regras sobre a interceptação, neutralização e abate de drones considerados ameaça à ordem pública, ao tráfego aéreo ou à integridade de pessoas. O projeto, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).
O substitutivo foi elaborado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), presidente da CI. O texto inclui como princípios norteadores a legalidade, a necessidade e a proporcionalidade, além de garantir às forças de segurança a capacidade de agir de forma imediata em situações de emergência ou ameaça iminente.
Contexto
O Brasil ainda não possui legislação específica que regule o uso de força contra drones civis. Qualquer ação de interceptação ou neutralização de aeronaves não tripuladas ocorre em um vácuo legal, com agentes de segurança recorrendo a normas genéricas do Código Brasileiro de Aeronáutica e a decretos administrativos dispersos.
Nos últimos anos, incidentes envolvendo drones em áreas sensíveis — prisões, manifestações, infraestruturas críticas e espaços aéreos controlados — tornaram evidente a necessidade de um marco legal claro. Segundo a ANAC, o Brasil já ultrapassa 133 mil drones registrados, volume que aumenta a probabilidade de usos irregulares ou maliciosos. Para entender como a regulamentação atual está estruturada, veja o guia completo sobre a regulamentação de drones no Brasil.
O que o PL 5.646/2025 prevê
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir, de forma explícita, diretrizes sobre "aeronaves autônomas ou remotamente pilotadas, não tripuladas". As principais medidas autorizadas são:
- Interceptação: aproximação forçada do drone para identificação ou desvio da trajetória
- Neutralização por jamming: interferência eletrônica para interromper o sinal do equipamento
- Controle remoto: tomada do controle da aeronave por autoridades competentes
- Abate físico: destruição do drone em último caso, quando as demais medidas não forem viáveis
O texto estabelece que os procedimentos deverão ser definidos por cada instituição de segurança pública, com base em diretrizes da aviação civil e do controle do espaço aéreo. Todas as ações precisam obedecer às regulamentações da ANAC e do DECEA.
Quando a intervenção é autorizada
O projeto delimita três situações que justificam a intervenção direta sobre um drone em voo:
- Ameaça à ordem pública — uso do drone para fins ilícitos, espionagem ou apoio a crimes
- Risco ao tráfego aéreo — incursão não autorizada em zonas protegidas, como áreas de aeroportos ou corredores de aproximação
- Risco à integridade de pessoas — possibilidade concreta de colisão, monitoramento hostil ou ataque
Em casos de emergência ou ameaça iminente, as forças de segurança ficam autorizadas a agir sem necessidade de autorização prévia. O projeto estabelece ainda que a resposta deve seguir o princípio da proporcionalidade: medidas menos invasivas devem ser tentadas antes do abate físico.
O que muda para o piloto brasileiro
Para quem pilota drones de forma recreativa ou profissional, o PL 5.646/2025 reforça o que a regulamentação de drones no Brasil já estabelece: voar fora das normas pode ter consequências graves. Se aprovado, o texto dará respaldo legal explícito às forças de segurança para agir sobre drones em situação irregular — incluindo a destruição do equipamento.
Pilotos que operam dentro das regras da ANAC e do DECEA não enfrentam risco de ter o drone interceptado. O risco se aplica principalmente a quem:
- Voa em zonas proibidas sem autorização prévia pelo sistema SARPAS
- Usa drones próximos a instalações de segurança, presídios ou eventos com restrição de voo declarada
- Ignora alertas e notificações do espaço aéreo controlado
O projeto ainda não é lei: precisa ser aprovado pela CSP e, em seguida, pelo Plenário do Senado, antes de seguir à sanção presidencial.
Perguntas frequentes
Fontes: Senado Notícias | ANAC — Drones | DECEA — Drone
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